Dino autoriza emissão de crédito fora da meta para combate a incêndios
Publicado em 16/09/2024 | 159 Impressões | Escrito por Renato Abreu
O ministro do STF Flávio Dino autorizou no domingo (15) que o governo Lula abra créditos extraordinários fora das regras da meta fiscal para combater os incêndios na Amazônia e no Pantanal.
O que aconteceu
Crédito extraordinário precisa ser aberto pelo Executivo e autorizado pelo Legislativo. O ministro do Supremo deixa claro que cabe ao governo federal, se quiser, abrir o crédito e ao Congresso Nacional aprovar o montante a ser liberado sem ser computado na meta fiscal. Para cumprir a meta fiscal, o governo deve fazer cortes ou ter novas fontes de receitas para criar novos gastos. Com a decisão de Dino, porém, os créditos eventualmente abertos para combater incêndio não seriam computados nesse cálculo.
Dino tomou a decisão em ação que discute a proteção da Amazônia e do Pantanal. A AGU (Advocacia-Geral da União) havia apresentado uma manifestação na sexta-feira (13) sobre os impactos que a abertura de crédito fora das regras fiscais poderiam ter. Diante desse parecer da AGU e do cenário de seca e incêndios que seguem intensos nos dois biomas, o ministro do Supremo decidiu adotar novas medidas para “eliminar barreiras” à atuação do governo federal no combate aos incêndios florestais.
Verba para a PF investigar crimes ambientais. Na decisão desta tarde, o ministro do STF ainda determinou que o governo libere os recursos do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) para custear exclusivamente as investigações e o combate aos crimes ambientais nas regiões da Amazônia e do Pantanal. Na decisão ele manda o governo liberar até mesmo os recursos do fundo que haviam sido contingenciados ou mesmo cancelados para o exercício de 2024.
Ministro também decidiu facilitar contratações de brigadistas temporários. Na decisão de hoje, Dino ainda suspende até o fim deste ano o chamado interregno, isto é, o intervalo que o governo federal tem que respeitar para poder recontratar brigadistas temporários depois de encerrados os contratos deles, que duram, no máximo, dois anos.
Reforço para Ibama e ICMBio. Esses brigadistas são contratados para o Ibama e o ICMBio e, pela legislação em vigor até hoje, o governo precisaria aguardar um prazo de três meses para contratar novamente os brigadistas temporários cujos contratos venceram. Com a decisão de Dino, este prazo está suspenso, e o governo pode recontratar imediatamente os reforços para combater os incêndios.
Autorizo, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, sem a aplicação do contido no § 7º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, introduzido pela Lei Complementar nº 200/2023, isto é, sem cômputos para tetos ou metas fiscais,
Exclusivamente para fazer frente à grave “pandemia” de Incêndios e Secas na Amazônia e no Pantanal.
Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação), observando-se rigorosamente todas as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade, bem como as demais leis;
Fonte: Notícias UOL