Recebeu multa por infração de trânsito e não reconhece? Saiba como recorrer


Publicado em 03/09/2024 | 94 Impressões | Escrito por Renato Abreu


Recebeu multa por infração de trânsito e não reconhece? Saiba como recorrer

Ao serem multadas por infrações de trânsito, muitas pessoas sentem raiva ou frustração. Isso pode ser ainda pior quando a autuação é injusta e até não reconhecida pelo proprietário do veículo. Para esses casos, há solução e nem sempre se trata de um caso difícil de resolver.

Caso o cidadão tenha recebido uma Notificação de Autuação (NA), é possível iniciar a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia, para recorrer da multa. Se a pessoa notificada não reconhecer essa autuação, por quaisquer motivos, a recomendação é de que ela inicie a defesa o mais rápido possível, já que existe um prazo para isso — normalmente de 30 dias corridos da emissão da NA.

É muito importante que o proprietário do veículo multado se atente ao órgão que emitiu a multa, já que será no site dessa instituição que haverá informações a respeito de como apresentar defesa prévia e recorrer da multa.

Instituições que podem multar por infrações de trânsito

No Brasil, a fiscalização de trânsito é feita em três níveis: federal, estadual e municipal.

No nível federal, há três órgãos capazes de aplicar multas:

Polícia Rodoviária Federal (PRF);

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

No nível estadual, há dois órgãos:

Departamento de Trânsito (Detran);

Departamento de Estradas e Rodagens (DER).

Já na esfera municipal, a entidade fiscalizadora, normalmente, é criada pelo município, representada pela prefeitura e, muitas vezes, com parceira da Polícia Militar ou da Guarda Municipal.

Condutor não era o proprietário do veículo

Nos casos em que o veículo foi multado, mas o condutor era outra pessoa, os sites dos órgãos emissores de multas já oferecem, normalmente, direcionamentos para fazer a transferência da multa.

Isso também deve ser feito já no momento do recebimento da NA, ou seja, no momento em que seria feita a defesa prévia em outras situações.

Não reconhece a multa

Quando o autuado não reconhece a multa, é muito importante que ele reúna eventuais provas de que não cometeu a infração.

Exemplos são: filmagens de câmeras de monitoramento no dia e horário em que a infração foi cometida; tickets de estacionamento que evidenciam que o veículo não estava no local da infração; declaração do empregador caso o indivíduo estivesse no trabalho no momento do cometimento da infração.

Essas provas são essenciais caso a pessoa multada suspeite que outro veículo está rodando com uma placa adulterada, cópia do seu.

Caso a pessoa multada suspeite que há um “veículo dublê”, o ideal é que seja feito um Boletim de Ocorrência sobre a situação, já que existe a possibilidade desse segundo veículo ser usado por bandidos para cometer crimes.

Angela Valente, advogada pós-graduada em direito de trânsito, explica que a pessoa multada pode, inclusive, conferir pela internet se o aparelho que aplicou a multa (caso tenha sido aplicada por um radar de velocidade, por exemplo) está inspecionado conforme demanda o Inmetro.

Para isso, é só acessar o PSIE Inmetro (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados). Ao acessar o site, basta clicar em “consulta de instrumentos“.

Possíveis inconsistências legais da multa

Muitas vezes, o que pode ter gerado a multa não reconhecida é um erro na hora do processamento ou preenchimento.

No site do órgão responsável pela autuação, é possível solicitar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) — documento que gerou a NA e onde o autuado deve buscar inconsistências que facilitem sua defesa.

Erica Avallone, advogada e professora de direito de trânsito, afirma que é possível fazer a defesa apenas com a NA, mas que o ideal é ter também o AIT, onde constam informações mais detalhadas que podem ser de grande importância para uma defesa de sucesso.

Itens para verificar no Auto de Infração de Trânsito (AIT):

O artigo 280 do código de trânsito brasileiro (CTB);

O artigo 3º da resolução 918 do Contran;

Verificar a existência de resoluções específicas, como a Resolução 798/20 do Contran (fiscalização do excesso de velocidade;

Portaria 354 da Senatran;

Ficha do tipo infracional no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT);

Verificar se tem legislação complementar.

Se o AIT estiver em desconformidade com qualquer um dos itens, a multa poderá ser anulada com base em um dos artigos do código de trânsito brasileiro (art. 281, § 1º, I).

Defesa indeferida e recursos

Caso a pessoa não apresente defesa prévia ou essa defesa seja indeferida, ela ainda pode entrar com Recurso de Multa (primeira instância) após receber a Notificação de Penalidade (aquela que vem acompanhada da multa em si).

Não é necessário pagar para entrar com recurso e ele pode ser feito pela internet em muitos dos casos (normalmente, pelo site do órgão emissor da multa), muito embora alguns órgãos ainda não sejam informatizados e exijam protocolo presencial.

Caso o recurso tenha sido indeferido em primeira instância, o cidadão ainda pode apresentar recurso em segunda instância (apresentado ao Centran, Contradinfe ou Colegiado Especial no caso da PRF).

Caso a pessoa tenha apresentado defesa prévia e ela tenha sido indeferida, ela pode repetir os argumentos da defesa ao apresentar recurso. Além disso, pode-se argumentar que houve violação ao princípio da motivação, caso os argumentos do indeferimento da defesa prévia não contestem os apresentados nessa defesa.

Fonte: CNN BRASIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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