Recebeu multa por infração de trânsito e não reconhece? Saiba como recorrer
Publicado em 03/09/2024 | 94 Impressões | Escrito por Renato Abreu
Ao serem multadas por infrações de trânsito, muitas pessoas sentem raiva ou frustração. Isso pode ser ainda pior quando a autuação é injusta e até não reconhecida pelo proprietário do veículo. Para esses casos, há solução e nem sempre se trata de um caso difícil de resolver.
Caso o cidadão tenha recebido uma Notificação de Autuação (NA), é possível iniciar a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia, para recorrer da multa. Se a pessoa notificada não reconhecer essa autuação, por quaisquer motivos, a recomendação é de que ela inicie a defesa o mais rápido possível, já que existe um prazo para isso — normalmente de 30 dias corridos da emissão da NA.
É muito importante que o proprietário do veículo multado se atente ao órgão que emitiu a multa, já que será no site dessa instituição que haverá informações a respeito de como apresentar defesa prévia e recorrer da multa.
Instituições que podem multar por infrações de trânsito
No Brasil, a fiscalização de trânsito é feita em três níveis: federal, estadual e municipal.
No nível federal, há três órgãos capazes de aplicar multas:
Polícia Rodoviária Federal (PRF);
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
No nível estadual, há dois órgãos:
Departamento de Trânsito (Detran);
Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
Já na esfera municipal, a entidade fiscalizadora, normalmente, é criada pelo município, representada pela prefeitura e, muitas vezes, com parceira da Polícia Militar ou da Guarda Municipal.
Condutor não era o proprietário do veículo
Nos casos em que o veículo foi multado, mas o condutor era outra pessoa, os sites dos órgãos emissores de multas já oferecem, normalmente, direcionamentos para fazer a transferência da multa.
Isso também deve ser feito já no momento do recebimento da NA, ou seja, no momento em que seria feita a defesa prévia em outras situações.
Não reconhece a multa
Quando o autuado não reconhece a multa, é muito importante que ele reúna eventuais provas de que não cometeu a infração.
Exemplos são: filmagens de câmeras de monitoramento no dia e horário em que a infração foi cometida; tickets de estacionamento que evidenciam que o veículo não estava no local da infração; declaração do empregador caso o indivíduo estivesse no trabalho no momento do cometimento da infração.
Essas provas são essenciais caso a pessoa multada suspeite que outro veículo está rodando com uma placa adulterada, cópia do seu.
Caso a pessoa multada suspeite que há um “veículo dublê”, o ideal é que seja feito um Boletim de Ocorrência sobre a situação, já que existe a possibilidade desse segundo veículo ser usado por bandidos para cometer crimes.
Angela Valente, advogada pós-graduada em direito de trânsito, explica que a pessoa multada pode, inclusive, conferir pela internet se o aparelho que aplicou a multa (caso tenha sido aplicada por um radar de velocidade, por exemplo) está inspecionado conforme demanda o Inmetro.
Para isso, é só acessar o PSIE Inmetro (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados). Ao acessar o site, basta clicar em “consulta de instrumentos“.
Possíveis inconsistências legais da multa
Muitas vezes, o que pode ter gerado a multa não reconhecida é um erro na hora do processamento ou preenchimento.
No site do órgão responsável pela autuação, é possível solicitar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) — documento que gerou a NA e onde o autuado deve buscar inconsistências que facilitem sua defesa.
Erica Avallone, advogada e professora de direito de trânsito, afirma que é possível fazer a defesa apenas com a NA, mas que o ideal é ter também o AIT, onde constam informações mais detalhadas que podem ser de grande importância para uma defesa de sucesso.
Itens para verificar no Auto de Infração de Trânsito (AIT):
O artigo 280 do código de trânsito brasileiro (CTB);
O artigo 3º da resolução 918 do Contran;
Verificar a existência de resoluções específicas, como a Resolução 798/20 do Contran (fiscalização do excesso de velocidade;
Portaria 354 da Senatran;
Ficha do tipo infracional no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT);
Verificar se tem legislação complementar.
Se o AIT estiver em desconformidade com qualquer um dos itens, a multa poderá ser anulada com base em um dos artigos do código de trânsito brasileiro (art. 281, § 1º, I).
Defesa indeferida e recursos
Caso a pessoa não apresente defesa prévia ou essa defesa seja indeferida, ela ainda pode entrar com Recurso de Multa (primeira instância) após receber a Notificação de Penalidade (aquela que vem acompanhada da multa em si).
Não é necessário pagar para entrar com recurso e ele pode ser feito pela internet em muitos dos casos (normalmente, pelo site do órgão emissor da multa), muito embora alguns órgãos ainda não sejam informatizados e exijam protocolo presencial.
Caso o recurso tenha sido indeferido em primeira instância, o cidadão ainda pode apresentar recurso em segunda instância (apresentado ao Centran, Contradinfe ou Colegiado Especial no caso da PRF).
Caso a pessoa tenha apresentado defesa prévia e ela tenha sido indeferida, ela pode repetir os argumentos da defesa ao apresentar recurso. Além disso, pode-se argumentar que houve violação ao princípio da motivação, caso os argumentos do indeferimento da defesa prévia não contestem os apresentados nessa defesa.
Fonte: CNN BRASIL