Justiça nega pedido de Datena para tirar do ar sites com produtos de Marçal


Publicado em 03/09/2024 | 143 Impressões | Escrito por Renato Abreu


Justiça nega pedido de Datena para tirar do ar sites com produtos de Marçal

A Justiça Eleitoral negou um pedido do candidato à prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena (PSDB), contra o também candidato Pablo Marçal (PRTB), por venda de produtos durante o período eleitoral.

A representação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP). Datena pediu que a Justiça retire do ar seis sites que vendem produtos de apoio a Marçal.

Entre eles, estão as plataformas “Marçal Store”, “Faz o M 28” e “Loja Pablo Marçal”. Entre outros itens, os sites vendem bonés com referência à inicial de Marçal, livros e cursos. Além disso, uma das plataformas oferece a inscrição em uma mentoria com Marçal e o influenciador fitness Renato Cariani.

Na decisão, tomada pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim no último sábado 30, a Justiça considerou que os sites “não apresentam propaganda eleitoral do representado [Marçal], sem menção à candidatura ou conteúdo eleitoral, constando apenas os cursos e conteúdos vendidos”.

Marçal passou a utilizar bonés com sua inicial em atos de campanha, incluindo a sua participação no debate da TV Gazeta, realizado no último domingo 1.

Um dos sites ligados ao candidato explica o significado do acessório. “O que é o “Boné faz o M”? O ‘Boné faz o M' é um acessório de moda criado para expressar apoio ao candidato Pablo. Mais do que um item de vestuário, ele simboliza compromisso e esperança em um futuro melhor para São Paulo, enquanto contribui diretamente para a campanha do candidato”, diz a plataforma de venda.

Datena também pediu que o Google fornecesse os dados dos responsáveis pelo impulsionamento das vendas dos produtos. A Justiça, porém, considerou que não houve provas de que “são sites registrados em nome de pessoa jurídica, com impulsionamento, sugestão de conteúdo ou publicidade paga; ou, ainda, de que tenha conhecimento o candidato, apenas mencionando a existência de conteúdo patrocinado nos sites sem conteúdo eleitoral”.

Por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso. Carta Capital buscou as campanhas de José Luiz Datena e Pablo Marçal, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto.

Fonte: Carta Capital

 

 

 

 

 

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