Bahia acumula processos judiciais por inclusão indevida em órgãos de negativação


Publicado em 27/08/2024 | 89 Impressões | Escrito por Renato Abreu


Bahia acumula processos judiciais por inclusão indevida em órgãos de negativação

Com mais de 400 mil novos casos, a justiça baiana acumula 58% dos processos por inclusão indevida em órgãos de cobrança registrados no Brasil em 2024. Os números refletem as disputas judiciais iniciadas de janeiro a junho deste ano.

O levantamento inédito foi feito pela agência Gandini – Comunicação Jurídica, a partir de dados extraídos do DataJud e do painel de estatísticas público do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A análise mostra que, em todo o país, foram registrados 678.177 novos processos por conta da inclusão indevida em sistemas como o Serasa nos seis primeiros meses do ano. Só a Bahia contribuiu com 400.011 casos da lista, número 10 vezes maior do que o registrado em São Paulo — 36.669 —, estado com o maior número de habitantes do país.

De acordo com o levantamento, a Justiça baiana também se destacou nos anos anteriores. Em 2022, foram 309.526 (38,46%) processos no estado em um universo de 804.705 casos registrados no Brasil. Em 2023, só a Bahia acumulou 582.910 (52%) casos do total de 1.119.327 somados no país.

Para a advogada Fabiane Alves, especialista em Direito do Consumidor do VLV Advogados, a alta representatividade da Bahia no cenário nacional reflete um estado com grande parte da população endividada.

Ao citar dados do Serasa, ela destaca que o problema atinge 41% dos baianos. Quanto às empresas, 300 mil empresas estão inadimplentes. Em meio a isso, há também equívocos nas cobranças.

“Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são vulneráveis a erros que resultam em inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, levando a essas disputas na Justiça contra as empresas que foram responsáveis”, argumentou a advogada em entrevista.

Mas Fabiane não descarta a possibilidade de os baianos estarem mais investidos na busca por seus direitos. Isso porque a maior judicialização desses casos é um movimento observado em todo o país.

“O consumidor também pode estar indo buscar mais o seu direito ao passar por uma negativação injusta. É um fenômeno que tem ocorrido em todo o país e que vemos que é maior também na Bahia”.

Cenário nacional

De acordo com João Valença, especialista em Direito do Consumidor do VLV Advogados, o levantamento mostra que a inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão na área. O advogado avalia que esse fenômeno está “bastante relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores, resultando em inclusões indevidas”.

Ele indica que o consumidor cobrado injustamente reúna provas documentais do dano sofrido antes de ingressar com uma ação judicial. Alguns documentos listados são:

Comprovantes da negativação indevida;

Extratos bancários;

Correspondências;

E comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão.

O advogado ressalta que o consumidor pode ainda pedir reparação por danos materiais e morais. A medida é recomendada especialmente se a inclusão indevida causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico no cidadão.

Fonte: G1

 

 

 

 

 

 

 

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