Quando pré-candidato vira candidato? Entenda diferença entre termos
Publicado em 29/07/2024 | 171 Impressões | Escrito por Renato Abreu
Com as convenções eleitorais realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, os termos pré-candidato e candidato acabam se misturando e confundindo muita gente durante esse período que precede as eleições. Afinal, após ser anunciado pelo partido durante evento oficial, um político pode se declarar candidato? Bem, ainda não.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Lucas Neves, a pré-candidatura e a candidatura são separadas pelo registro de candidatura. O documento que oficializa a posição como candidato pode ser registrado até 15 de agosto na Justiça eleitoral. Antes disso, durante as convenções, as chapas são oficializadas.
“Até 15 de agosto, todos são pré-candidatos, inclusive tem até multa por propaganda extemporânea para quem se declarar candidato antes da hora”, explicou o advogado. “O termo jurídico da própria legislação eleitoral é pré-candidatura”, completou o especialista.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não havia nenhum registro de candidaturas de Belo Horizonte até a tarde do domingo (28/07). Na capital, já foram realizadas convenções do PSD, PSDB, PRD, Avante, MDB, PC do B e União Brasil. Os pré-candidatos Fuad Noman (PSD) e Gabriel Azevedo (MDB) já foram oficializados pelos respectivos partidos, mas ainda não tiveram as candidaturas registradas.
Em todo o Estado de Minas Gerais, 71 candidaturas para prefeito e vice-prefeito foram registradas, também até a tarde deste domingo. Já para vereador, foram registradas junto ao TSE 1.563 candidaturas.
Durante a pré-candidatura, políticos podem apresentar propostas e projetos e destacar qualidades pessoais, mas não podem pedir votos. “Tem uma liberdade na atuação nesse momento, o que não pode é pedir voto, nem explícito, nem implicitamente”, relatou Neves. Se declarar como candidato seria, segundo o advogado, uma forma indireta de pedir votos.
Fonte: O Tempo