Aparelhos novos terão limite menor no Pix? Entenda mais sobre;


Publicado em 24/07/2024 | 56 Impressões | Escrito por Renato Abreu


Aparelhos novos terão limite menor no Pix? Entenda mais sobre;

Transações via Pix não poderão ultrapassar R$ 200 quando forem feitas em dispositivos, como smartphones ou computadores, que não estiverem cadastrados no banco.

Além disso, quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Para realizar transações superiores aos limites acima, o cliente bancário deverá cadastrar o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) na instituição.

As medidas foram publicadas hoje na resolução BCB n° 403, pelo Banco Central, e passam a valer a partir de 1º de novembro. O texto contém ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix, visando combater fraudes e golpes.

O BC ressalta que a exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.

O objetivo das novas regras é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Pagamento mais seguro

O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:

Adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

Disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;

Pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.

Fonte: Infomoney

 

 

 

 

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