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Portar maconha para uso pessoal não é crime tire suas dúvidas

Portar maconha para uso pessoal não é crime tire suas dúvidas


Publicado em 28/06/2024 | 136 Impressões | Escrito por Renato Abreu


Portar maconha para uso pessoal não é crime tire suas dúvidas

De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal; entenda o que foi decidido

Em julgamento que já se arrastava por quase uma década – foi iniciado em 2015 –, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão da Corte foi sacramentada, na terça-feira (25), quando a análise do caso foi retomada em plenário após sucessivas interrupções, com pedidos de vista de ministros.

Na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, Gilmar Mendes. Toffoli disse, aliás, que o seu voto abrange todas as drogas, e não apenas a maconha.

Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator. Com isso, o placar no Supremo, em tese, ficou em 8 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O resultado, no entanto, ainda não foi anunciado formalmente porque o julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), e os ministros ainda podem mudar seu entendimento.

Além de Gilmar, Toffoli, Cármen e Fux, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou). Foram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, contrários à descriminalização.

De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Na retomada do julgamento, na quarta-feira (26), a Corte definiu que a quantidade de maconha que vai diferenciar usuários de traficantes será de 40g – ou 6 plantas fêmeas de cannabis.

O que muda, na prática, com a decisão do Supremo?

A mais alta Corte do Judiciário brasileiro formou maioria no sentido de que o porte de maconha para uso individual não é crime. A ação, no entanto, continua sendo caracterizada como um ato ilícito – ou seja, que contraria as leis do país.

Isso significa que as pessoas que portam maconha, mesmo que apenas como usuários, estão sujeitas a sanções administrativas e socioeducativas – mas não responderão por crime.

O STF diferenciou usuário de traficante. O que isso quer dizer?

O Supremo estabeleceu um critério para a diferenciação dos usuários e dos traficantes, com base na quantidade de maconha.

Os ministros definiram que essa quantidade de maconha será de 40g – ou 6 plantas fêmeas de cannabis. Esta seria a linha demarcatória que separaria o usuário do traficante da droga.

Essa diferenciação mais clara ajudaria a polícia e a Justiça a enquadrarem legalmente, com mais precisão, pessoas que estiverem fazendo uso da maconha. Isso pode evitar, em tese, que usuários sejam enquadrados como traficantes, justamente pela ausência de um critério definido.

Quando passam a valer as novas normas?

Em geral, decisões do Supremo com repercussão geral podem ser implementadas a partir da publicação da ata do julgamento – um “resumo” da decisão do tribunal. Isso deve levar poucos dias.

É possível recorrer da decisão do STF?

Sim. O regimento da Corte permite que sejam apresentados os chamados “embargos de declaração”, que são recursos que pedem o esclarecimento de pontos da decisão do tribunal ou mesmo que contestam o resultado do julgamento.

Há um prazo de 5 dias para que esses recursos sejam apresentados, a partir da publicação do acórdão (que traz a íntegra da decisão dos ministros).

Afinal, a maconha foi legalizada no Brasil?

Não. O STF não legalizou a maconha nem qualquer outro tipo de droga. A Corte não possui essa prerrogativa, que é do Congresso Nacional – responsável pela formulação das leis do país.

Durante o julgamento, o próprio presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que os votos proferidos mantinham o porte como comportamento ilícito. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse o magistrado.

Em outras palavras, o uso da maconha, mesmo que individualmente, continuará configurando ato ilícito, sujeito a sanções administrativas.

Como fica a PEC das Drogas, discutida no Congresso Nacional, após decisão do STF?

A decisão do Supremo não impede que deputados e senadores aprovem uma legislação sobre o tema – e ela pode, inclusive, ser frontalmente contrária ao que decidiram os ministros do STF. Isso ocorre em função do princípio da separação dos Poderes da República no Brasil, que são autônomos e independentes.

A Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade (PEC 45/2023) segue em debate no Legislativo. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, no último dia 12 de junho, passou também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O texto seguirá para uma comissão especial da Câmara, antes de ser encaminhado ao plenário.

O que deve ocorrer, a partir da conclusão do julgamento no STF, é que prevalecerá a posição do Supremo enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre essa matéria. Se a PEC, eventualmente, for aprovada pelo Legislativo (ela precisa passar em dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado), ela passaria a valer.

Nada impede, no entanto – e é provável que aconteça – que a eventual aprovação da PEC seja contestada no Judiciário. Assim, o assunto poderá, inclusive, voltar ao STF.

Por que esse assunto foi parar no STF?

O Supremo foi provocado a se manifestar sobre a questão das drogas, a partir de um recurso apresentado ao tribunal em 2011.

O caso em questão envolve a condenação de um homem que portava 3g de maconha, em um centro de detenção provisória em Diadema (SP), a 2 meses de prestação de serviços comunitários.

O julgamento no STF começou apenas em 2015. Desde então, foi interrompido por quatro pedidos de vista (mais tempo para análise) por parte de ministros da Corte.

Fonte: Infomoney

 

 

 

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