Governo federal anuncia R$ 70,7 bilhões em precatórios. Veja quem tem direito e como receber valores do INSS e ações trabalhistas!


Publicado em 03/06/2024 | 55 Impressões | Escrito por Renato Abreu


Governo federal anuncia R$ 70,7 bilhões em precatórios. Veja quem tem direito e como receber valores do INSS e ações trabalhistas!

Em 2025, o governo federal destinará R$ 70,7 bilhões para o pagamento de precatórios, dívidas judiciais de natureza obrigacional do Estado. Esse montante representa um aumento significativo em relação a 2024, quando o valor pago foi de R$ 56,9 bilhões.

Assim, a parcela de 2025 contemplará prioritariamente ao pagamento de ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhistas. Dessa forma, este montante inclui dívidas relativas a ações judiciais com ordens de pagamento emitidas entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024.

Beneficiários dos precatórios

Portanto, os precatórios são devidos a uma variedade de beneficiários, a maioria pertencente a grupos de aposentados e pensionistas do INSS. Assim, para o próximo ano, esses beneficiários dividirão R$ 21,2 bilhões, o que corresponde a cerca de 30% do total destinado a precatórios.

Além das ações do INSS, há também categorias como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e causas trabalhistas.

Então, para saber se você tem direito a algum precatório a ser pago em 2025, é necessário realizar uma consulta. Essa consulta pode ser feita junto ao advogado responsável pelo caso ou diretamente nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme o estado. Assim, durante a consulta online, procure pela sigla “PREC”, que identifica o registro do precatório.

Como consultar o pagamento

Por fim, para consultar o pagamento do precatório, como dito anteriormente, basta acessar o site do TRF responsável por seu estado. Confira os links:

TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;

TRF da 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;

TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;

TRF da 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;

TRF da 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Enfim, mantenha sempre seus dados atualizados junto aos órgãos competentes e consulte regularmente os sites dos TRFs de sua região.

 

Fonte: Taboola News

 

 

 

 

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