Reforma tributária acaba com isenção sobre compras internacionais até US$ 50,00
Publicado em 30/04/2024 | 177 Impressões | Escrito por Thiago Félix
Pela nova regra, a aquisição de bens de pequeno valor por pessoas físicas no exterior estará sujeita à norma geral, com incidência da alíquota padrão do novo IVA − estimado em 26,5% pelo governo
O novo sistema tributário, instituído com a promulgação de Emenda Constitucional (EC 132/2023) pelo Congresso Nacional no ano passado e sob regulamentação em projeto de lei complementar encaminhado ontem (24) pelo governo federal, deverá pôr fim à isenção sobre compras de brasileiros no exterior de até US$ 50,00.
Atualmente, a isenção do imposto de importação para a aquisição de bens de pequeno valor por pessoas físicas vem sendo alvo de forte contestação de varejistas nacionais − que se dizem vítimas de uma concorrência desleal com gigantes do comércio eletrônico internacional, que têm conquistado cada vez mais espaço no mercado brasileiro.
O setor tem pressionado o Congresso Nacional e o próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a acabar com o benefício. Em outro flanco, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contestam a validade da regra no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira (25), o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que, com o novo sistema de impostos sobre o consumo, as compras internacionais feitas por brasileiros, ainda que abaixo de US$ 50,00, estarão sujeitas à alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá somar 26,5%.
“Vai passar a recolher IBS e CBS, vai ser alíquota padrão. Todos valores, qualquer valor. No novo modelo, qualquer remessa internacional paga imposto. É o conceito de neutralidade. No fundo, os estados já estão falando em subir a alíquota, não vai ficar muito diferente do que está hoje”, afirmou Appy.
Atualmente, os Estados cobram uma alíquota de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesses produtos. No início do mês, houve uma discussão entre os governos de promover uma elevação para 25%, mas a decisão foi adiada.
Do lado do governo federal, por ora, as ações se restringiram ao programa Remessa Conforme, que oferece isenção federal para compras do exterior de até US$ 50,00 em troca de contrapartidas pelas varejistas estrangeiras, que precisam adotar uma série de procedimentos de maior transparência para processos alfandegários mais céleres.
Para as novas regras da reforma tributária passarem a valer, é necessária aprovação dos textos de regulamentação nas duas casas legislativas. Por ser um projeto de lei complementar, o texto depende do apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (ou seja, 257 dos 513 votos) e do Senado Federal (ou seja, 41 dos 81 votos disponíveis).
A expectativa de integrantes do governo federal e dos presidentes das casas do Congresso Nacional é de que as discussões sejam concluídas ainda em 2024, apesar do calendário apertado por conta das eleições municipais.
Fonte: Info Money