Câmara aprova o retorno do seguro obrigatório DPVAT
Publicado em 11/04/2024 | 388 Impressões | Escrito por Renato Abreu
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 9, o projeto de lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT. A cobrança foi extinta durante a gestão Jair Bolsonaro, em 2020.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT. Os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Por isso, o governo federal suspendeu os pagamentos do seguro no início deste ano por falta de dinheiro, e enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar a cobrança do seguro.
Na justificativa do projeto de lei, a União afirmou que após três anos do funcionamento diferenciado do seguro obrigatório, é necessário "estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito".
Para ter força de lei e voltar a ser cobrado dos motoristas, o projeto ainda terá que ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como será o novo DPVAT?O seguro obrigatório passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto aprovado define a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e a volta da cobrança obrigatória.
A matéria também direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, segundo o texto. O percentual de contribuição passará de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
Fonte: Exame