Belo Ferraz fala sobre P.L. 02/2012.
Publicado em 2012- 06-01 08:24:20 | 964 Impressões | Escrito por 0
O Presidente da Câmara Belarmino Ferraz - Belo (PR), em entrevista ao Tremedal Revista nesta sexta-feira (01/06), prestou esclarecimentos sobre a sessão ocorrida na última quinta-feira (31/05), na qual os vereadores de situação pressionaram para que fosse votado o Projeto de Lei 02/2012, que prevê uma suplementação de 60% dos recursos públicos ao executivo.
O presidente sobre a não votação na última sessão do P.L. enviado pelo executivo municipal: “O projeto não fazia parte da pauta desta última sessão, ficando possivelmente para a próxima, mesmo depois de insistência do vereador Marcelo Nunes, que disse: 'coloque o projeto em votação e votem contra'. Porém nós da oposição não somos contra a construção da casa de apoio, reforma no Barão nem construção de uma nova creche, como andam dizendo por aí. O fato é que o prefeito não enviou nestes quatro anos nenhum projeto que contemplasse esses assuntos. E o único projeto que envia a essa altura de seu mandato pede um crédito adicional de 60% (sessenta por cento) num orçamento de mais de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões), ou seja, ele pedindo mais de R$13.000.000,00(treze milhões) para fazer remanejamento deste dinheiro com o que quiser, visto que não existem projetos detalhados para as obras, especificando os valores a serem gastos e em que exatamente. Sem falar que o valor solicitado é visivelmente superior ao necessário às obras pretendidas. Mas tanto ele como Marcelo tentam enganar o povo dizendo que a suplementação é para esse fim. Inclusive quem já viu o projeto pode confirmar que ficaram decepcionados com estes. Na verdade eu até orientei ao vereador Marcelo Nunes que enviasse um projeto citando estas obras acima com valores e recursos no orçamento de 2012, como determina à Lei Federal 4320/64 nos seus artigos 43 a 46, que será apresentado e votado na mesma sessão, se possível”.
O presidente completou no fim que a assessoria jurídica e parlamentar da Câmara (EBAM Consultoria e o Adv. Dr. Kleber Santos) estão à disposição tanto do Prefeito assim como para os Vereadores de situação para que refaça o projeto observando o que determina a Lei Federal 4320/64, para que o Prefeito mesmo não seja indiciado por Improbidade Administrativa pelo ministério público.