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Dívidas do Pronaf e Proger até 28/fev/13

Dívidas do Pronaf e Proger até 28/fev/13


Publicado em 2013-02-18 03:40:39 | 44 Impressões | Escrito por 0


Dívidas do Pronaf e Proger até 

28/fev/13

A pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Conselho Monetário Nacional (CMN) foi aprovado em 18/11/2011 uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores e agricultoras familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural.

A nova linha de crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas já classificadas pelos agentes financeiros como “prejuízo”. O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem acessar a linha de crédito caso queiram renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações com valores mais baixos.

Os agricultores familiares inadimplentes que queiram renegociar a dívida têm prazo até o dia 28 de fevereiro de 2013 para solicitar ao agente financeiro a contratação do crédito.

Serão beneficiados com a medida agricultores familiares enquadrados no Pronaf e Proger Rural que não conseguiram pagar as operações de financiamento dos Programas, principalmente entre 1999 e 2007, nas operações dos Grupos “C”, “D” e “E” e no Proger Rural Familiar. Nesse período, ainda não havia políticas de proteção contra perdas por fenômenos climáticos ou variação negativa dos preços, como o Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Os agricultores poderão fazer o pagamento de dívidas das seguintes operações de crédito rural: operações de custeio do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2010; contratações de investimento do Pronaf que na data de publicação da resolução encontram-se em situação de adimplência, se contratadas até 30 de junho de 2008, ou inadimplência, se contratadas até 30 de junho de 2010; e, contratações de custeio ou investimento do Proger Rural Familiar contratadas até 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004.

 Fonte:http://www.mda.gov.br

 

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